Comprar um imóvel é um dos maiores investimentos que muitas pessoas farão em suas vidas. […]
Comprar um imóvel é um dos maiores investimentos que muitas pessoas farão em suas vidas. Mas além do preço de compra, existem diversos outros custos que devem ser considerados para que a transação seja realizada de forma tranquila e sem surpresas desagradáveis.
Neste artigo, vamos entender em detalhes os principais custos na compra de um imóvel!
O preço de compra do imóvel é o custo mais evidente e significativo. Ele varia de acordo com a localização, tamanho, tipo (apartamento, casa, terreno) e estado de conservação do imóvel. Certifique-se de negociar o melhor preço possível e entenda todos os detalhes do contrato antes de fechar o negócio.
Mas para se planejar financeiramente para comprar seu imóvel é preciso se atentar também aos impostos e taxas que incidem na hora da aquisição. Assim, recomenda-se reservar cerca de 5% do valor do imóvel para pagar os custos da compra do imóvel.
Aqui estão basicamente as três despesas que você deve compreender bem:
Vamos entender cada um deles?
Os impostos de transmissão, como o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), são obrigatórios e variam de acordo com a legislação do seu município. Eles são calculados com base no valor do imóvel e devem ser pagos para registrar a propriedade em seu nome. Em média, esse imposto gira em torno de 2% a 3% do valor do imóvel.
É esse tributo municipal que garante que seja feita a transferência do bem do antigo proprietário para o comprador. Ou seja, só após a comprovação desse pagamento é possível realizar o registro do imóvel no nome do novo dono, assim como a matrícula atualizada do bem no cartório de registro de imóveis.
Abaixo, destacamos os ITBIs de cidades em que a Meu Metro Quadrado atua:
A escritura pública é elaborada por um tabelião que registra a transação de compra e venda. Essas taxas variam de acordo com o valor do imóvel e o Estado em que a transação ocorre. Mas, geralmente, o valor fica em torno de 1% do valor do imóvel.
Em casos de financiamento, o proprietário terá a matrícula registrada em seu nome, somente após quitar todas as parcelas e o banco emitir um termo de quitação de alienação da hipoteca. Mas até lá, o contrato de financiamento possui força de escritura pública e substitui legalmente a escritura pública lavrada em cartório de notas.
Somente após o pagamento do ITBI e da escritura pública você pode fazer o registro do imóvel. É aqui que ocorre de fato a transferência de propriedade.
O registro de imóveis é necessário para comprovar legalmente a sua posse sobre o imóvel. Os custos de registro variam conforme o valor do imóvel e a localização. Em média, também corresponde a cerca de 1% do valor do imóvel.
Agora, se você pensa em financiar um imóvel, há outros custos que estão envolvidos no processo de compra. Para facilitar, é importante ficar atento à sigla CET, que nada mais é do que o Custo Efetivo Total do financiamento.
Ou seja, como o próprio nome diz, é o valor completo do que você pagará com encargos e despesas incidentes para conseguir fazer a operação de financiamento.
Importante notar que o CET deve obrigatoriamente ser informado na hora da contratação do financiamento. Nem todas as instituições financeiras deixam este valor claro e destacado para o cliente, e por isso, um corretor de imóveis pode ajudar você a tirar essas dúvidas e a entender exatamente o que você contratará.
Como explicamos, o CET representa basicamente o valor final e real da dívida que você contratará. Geralmente quando o comprador vai simular um financiamento, ele fica muito atento à taxa de juros e à quantidade de parcelas. Elas são essenciais sim, mas o CET também deve ser uma prioridade da sua atenção.
A taxa de juros é apenas uma parte que é englobada no CET. Assim, o Custo Efetivo Total é um valor mais abrangente e exato do que a taxa de juros, já que inclui todos os custos adicionais das condições de empréstimo.
O CET é um valor percentual e deve ser detalhado para você antes da assinatura de qualquer contrato. Ele é regulamentado pela Resolução CMN 3.517/07 do Banco Central, ou seja, obrigando toda instituição financeira a informar esse percentual aos clientes.
Visita ao imóvel: 5 dicas para observar e fazer uma análise detalhada.
A comissão de corretagem é uma taxa paga ao corretor imobiliário pela intermediação na compra do imóvel. A porcentagem da comissão é negociada entre o comprador e o corretor e deve ser acordada previamente. Este é um valor que geralmente é percentual e varia conforme a negociação e o valor do imóvel. Assim, é um custo que tem uma variação muito grande.
Contratar um advogado especializado em direito imobiliário pode ser fundamental para revisar o contrato de compra e venda, garantindo que seus interesses sejam protegidos. Os honorários do advogado são uma despesa adicional que não deve ser negligenciada.
Um avaliador imobiliário profissional pode ser necessário para determinar o valor real de mercado do imóvel, especialmente se você estiver buscando financiamento. Assim, os custos dessa avaliação também devem ser considerados.
Comprar um imóvel é uma conquista importante para muitas pessoas, mas também é uma decisão financeira complexa. Por isso, antes de assinar qualquer contrato, é essencial fazer um planejamento financeiro detalhado, considerando todos os custos mencionados.
Conte com a ajuda de um corretor imobiliário para garantir que você esteja preparado para todas as despesas associadas à compra do imóvel!
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