Se você é dono de um imóvel que vai alugar ou está pensando em comprar […]
Se você é dono de um imóvel que vai alugar ou está pensando em comprar um imóvel com este objetivo, precisa conhecer um indicador importante do mercado. É o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), conhecido como “inflação do aluguel”.
Este indicador, calculado e divulgado mensalmente pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) é usado amplamente para os contratos de aluguéis de todo o país, além de fórmula de reajuste de tarifas públicas (como energia e telefonia) e em contratos de prestação de serviços.
O IGP foi desenvolvido no final da década de 1940 como uma medida abrangente de variação de preços no Brasil. Assim, ele abrange não apenas diferentes setores da economia, mas também diversas etapas do processo produtivo. O IGP se tornou um indicador mensal da atividade econômica do país, refletindo o desempenho de seus principais segmentos.
Ele é coletado em sete capitais brasileiras: Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador.
O IGP possui três versões com diferentes períodos de coleta de preços:
O cálculo do índice, assim como dos outros dois (IGP-10 e IGP-DI), considera a variação nos preços de bens e serviços, além das matérias-primas utilizadas nas indústrias agrícola, industrial e da construção civil.
O resultado do IGP-M é obtido pela média aritmética ponderada de três índices:
Os pesos de cada um desses índices são proporcionais à participação da despesa interna bruta, conforme os cálculos das Contas Nacionais.
Nesse cenário, o IPA reflete a variação dos preços percebidos pelos produtores, enquanto o IPC monitora os preços que afetam diretamente o consumidor final. O INCC, por sua vez, analisa os custos da construção civil, levando em consideração a variação de preços de materiais de construção e mão de obra especializada.
O IGP-M é um dos índices usados em fórmulas paramétricas adotadas por empresas de telefonia e energia elétrica, contribuindo para os reajustes tarifários nesses setores. Além disso, ele é muito usado como indexador em contratos de prestação de serviços de diversas áreas, como educação e planos de saúde.
Mas seu uso mais comum e conhecido é no mercado imobiliário, sendo referência para o reajuste de contratos de aluguel. Sua aplicação ocorre de forma periódica, geralmente anual, para ajustar o valor dos aluguéis de acordo com a variação de preços na economia. Esse ajuste visa proteger tanto o locador quanto o locatário das flutuações inflacionárias, garantindo que o valor pago continue compatível com as condições econômicas.
Além do reajuste de aluguéis, o IGP-M também pode ser usado em contratos de compra e venda de imóveis, especialmente em financiamentos e pagamentos parcelados, para corrigir o valor das parcelas ao longo do tempo, conforme a variação do índice.
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