O Imposto de Renda é uma das obrigações tributárias mais importantes para os cidadãos brasileiros. Quando se trata de imóveis, a declaração pode se tornar complexa, especialmente se você comprou ou vendeu uma propriedade no último ano.
Este ano, o prazo para declaração do Imposto de Renda começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Neste artigo, vamos abordar os principais pontos sobre como declarar imóveis no Imposto de Renda, tanto na compra quanto na venda.
Compra de Imóveis
Quando você compra um imóvel, é necessário declarar essa transação no Imposto de Renda. Para isso, é importante ter em mãos todos os documentos relacionados à compra. Assim, é preciso separar contrato de compra e venda, escritura pública e comprovante de pagamento .
No momento da declaração do Imposto de Renda, você deve informar a aquisição do imóvel na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal. O valor declarado deve ser o mesmo que consta na documentação da compra.
Além disso, é importante informar se o imóvel foi adquirido à vista ou financiado. Em caso de financiamento, é preciso detalhar as condições de pagamento.
Venda de Imóveis
Quando você vende um imóvel, também é necessário declarar essa transação do imóvel no Imposto de Renda. Assim como na compra, é fundamental ter todos os documentos relacionados à venda em mãos. Ou seja, contrato de venda, escritura pública, comprovante de quitação de financiamento (se houver), entre outros.
Na declaração do Imposto de Renda, você deve informar a venda do imóvel na mesma ficha “Bens e Direitos”, porém, desta vez, informando o valor pelo qual o imóvel foi vendido. Além disso, é importante informar se houve algum tipo de financiamento da venda e detalhar as condições que foram feitas.
Ganhos de capital
É importante destacar que na venda de imóveis, pode ocorrer ganho de capital sujeito à tributação. No caso da venda, a diferença entre o valor de venda e o valor de compra do imóvel pode gerar lucro, que é tributável pelo Imposto de Renda. Ou seja, haverá um imposto a ser pago. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Para calcular o ganho de capital, é necessário utilizar o programa GCAP (Ganhos de Capital) disponibilizado pela Receita Federal. Esse programa irá calcular o imposto devido e gerar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento.
Caso você não consiga fazer sozinho, peça ajuda de um contador. Há inclusive contadores especializados em imóveis que estão por dentro de todas as regras e detalhes para declaração de Imposto de Renda.
Mas há também isenção de Imposto de Renda para quem vendeu um imóvel residencial e usou o dinheiro da venda para adquirir outro imóvel ou quitar um financiamento de outro imóvel até o prazo de 180 dias. Nesse caso, o imposto devido poderá ser isento.
Imóveis e Imposto de Renda
Em resumo, a compra e venda de imóveis devem ser declaradas no Imposto de Renda tanto na aquisição quanto na alienação do bem. É fundamental manter todos os documentos relacionados às transações e preencher corretamente as informações no programa da Receita Federal para evitar dor de cabeça no futuro.
Além disso, é importante ficar atento aos prazos de entrega da declaração do Imposto de Renda. Não declarar os imóveis corretamente pode acarretar em multas e problemas com o fisco.
Assim, se você comprou ou vendeu um imóvel no último ano, certifique-se de incluir todas as informações necessárias em sua declaração do Imposto de Renda deste ano, garantindo assim sua conformidade com a legislação tributária brasileira.